
A Política Nacional de Segurança de Barragens foi finalmente estabelecida. Aprovada em setembro de 2010 pelo presidente Lula, a nova lei regula a utilização de reservatórios capazes de reter a partir de 3 milhões de litros cúbicos e que tenham como finalidade o acúmulo de água para qualquer uso, rejeitos ou resíduos industriais. A lei tem por objetivo reduzir os riscos de catástrofes como as ocorridas nos últimos anos no Brasil.
Entre os instrumentos enunciados pela lei há a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), contendo dados sobre questões de segurança das barragens em construção, disponíveis a quem tiver interesse, que será gerido diretamente pela Agência Nacional de Águas (ANA). A nova lei dá outras atribuições à ANA, como organizar, implantar e gerir o SNISB, além de integrar a comunicação entre os órgãos competentes de fiscalização e organizar anualmente o relatório de segurança das barragens.
Programas e campanhas publicitárias que conscientizem a sociedade sobre a importância da segurança nas barragens serão implantadas com esta nova lei. A intenção ainda é viabilizar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e associações relacionadas à engenharia nesta área. As barragens também serão classificadas de acordo com as suas características de risco ou dano potencial.
A lei arrola ainda inúmeras responsabilidades para os empreendedores, como manter um serviço de segurança especializada em barragens, providenciar a elaboração e a atualização do Plano de Segurança da Barragem, observadas as recomendações das inspeções e as revisões periódicas de segurança, além de cadastrar e manter atualizadas as informações relativas a barragem no SNISB.
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